Lei 14
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 16.417,30 (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer às despesas de pagamento da construção de uma galeria para o escoamento das águas pluviais, numa extensão de 1285,80 ms, que deverá ser feita na rua Cel. Joaquim Alves, entre a travessa Paissandú e a rua Senador Feijó.
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Lei n°. 14
de 7 de Junho de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 16.417,30 (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer às despesas de pagamento da construção de uma galeria para o escoamento das águas pluviais, numa extensão de 1285,80 ms, que deverá ser feita na rua Cel. Joaquim Alves, entre a travessa Paissandú e a rua Senador Feijó.
Art. 2o – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no segundo semestre dêste exercício.
Art. 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1948
Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
-Secretário-