Lei 140

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 1 4 0
De 5 de Março de 1.952.

Dispõe sôbre autorização e abertura de um Credito Especial.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – É a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a declarar de utilidade publica, com fundamento no art. 5º letra “m”do Decreto lei Federal n.3.365 de 21 de Junho de 1.941, e para o fim de ser expropriado em seu “dominio util”o terreno sitio nesta cidade, no Beco da Praça Riachuelo, presentemente aforado em nome de Jeronima Maria de Jesus, e que assim se descreve: o terreno possue forma irregular, medindo quarenta e um metro e cinqüenta centímetros (41,50) na frente, vinte metros (20,00) no lado direito, quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50) nos fundos dezoito metros e trinta e cinco centímetros (18,35)no lado esquerdo, sendo que confronta com terrenos do Batatais Futebol Clube, de herdeiros de Luiz Gasparini e com quem mais de direito”.

Artigo 2º – A area referida no artigo anterior, após expropriada, devera ser cedida em aforamento, sem jóia e com isenção de todo e qualquer imposto ao Batatais Futebol Clube, para que este nela construa dependência dum Estádio.

§ 1º- A não subsistência do Batatais Futebol Clube, tornará extinta esta cessão, que ainda se impenhorabilidade do citado terreno e do seu respectivo direito de uso.

§ Os mesmos favores tributários, constantes do presente artigo, ficam distendidos aos demais terrenos que integrem o mecionado Estádio.

Artigo 3º – A expropriação em causa é de natureza urgente, e pelo que assim deve ser declarada aos fins da imediata imissão de posse na área do terreno em referencia.

Artigo 4º – Para as despesas do mecionado ato de desapropriatório, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Credito Especial de cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cuja cobertura se deve utilizar do saldo financeiro transferido para este exercício.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.952.

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –