Lei 1403
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Estado e da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de Creche Municipal nos bairros de Jardim Santa Luiza e Vila Cruzeiro.
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L E I N° 1 4 0 3
De 07 de outubro de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Estado e da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de Creche Municipal nos bairros de Jardim Santa Luiza e Vila Cruzeiro.
ARTIGO 2°:- As creches de que trata o artigo anterior é próprio
municipal e destina-se exclusivamente ao atendimento de população
carente em faixa etária própria.
ARTIGO 3°:- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito suplementar até o valor de CR$ 17.500.000 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.
ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE OUTUBRO DE 1.985
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DR.GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR.JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –