Lei 1407
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção, na importância de CR$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Sociedade Pró Arte de Batatais.
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L E I Nº 1 4 0 7
De 21 de Outubro de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção, na importância de CR$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Sociedade Pró Arte de Batatais.
ARTIGO 2º:- Para ocorrer às despesas do presente crédito, fica aberto no setor de Finanças da Prefeitura, um crédito suplementar no valor de CR$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
0602.3231.08482472.008- DIFUSÃO CULTURAL – CR$ 7.500.000
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE OUTUBRO DE 1.985
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DR.GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR.JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –