Lei 1418
Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a proceder a abertura de crédito especial, no valor de CR$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), para a subscrição do capital da EMURBA – Empresa Municipal de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, tudo em conformidade com a Lei n° 1.305/83, que criou a entidade.
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L E I Nº 1 4 1 8
De 05 de dezembro de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a proceder a abertura de crédito especial, no valor de CR$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), para a subscrição do capital da EMURBA – Empresa Municipal de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, tudo em conformidade com a Lei n° 1.305/83, que criou a entidade.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1.985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –