Lei 1420
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma indústria
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L E I N° 1 4 2 0
De 05 de dezembro de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:-
– Tem início a presente descrição perimétrica no marco de n° 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Projetada DI-1 (faixa de Proteção para a Adutora do Poço n° 3 do Sistema de Adução do Córrego dos Peixes), trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e o Beco do Boiadeiro, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida Projetada DI-1, 476,00m (quatrocentos e setenta e seis metros).
– Do marco de n° 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida Projetada DI-1, na direção do Beco dos Boiadeiros, em uma distância de 18,00 m (dezoito metros), até encontrar o marco de n° 2, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros), até encontrar o marco de n° 3, daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 18,00m (dezoito metros), até encontrar o marco de n° 4, daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 79,00m (setenta e nove metros), até encontrar o marco de n° 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.416,60m² (hum mil quatrocentos e dezesseis metros e sessenta decímetros quadrados).
ARTIGO 2°:- O aforamento previsto na presente lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e conclui-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.
PARAGRAFO ÚNICO:- A escritura que for lavrada no Cartório conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1.985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –