Lei 1431
Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com o IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a inscrição de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n°4.642, de 06/08/85.
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L E I Nº 1 4 3 1
De 17 de dezembro de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com o IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a inscrição de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n°4.642, de 06/08/85.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.166, de 11 de outubro de 1979.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1.985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –