Lei 1434
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, DA.
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L E I Nº 1 4 3 4
De 24 de janeiro de 1.986
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de reti-ratificação do convênio 244/85 de 11/09/85 com o Departamento de Àguas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, do Estado de São Paulo para regularização de cursos d’água e proteção de margens especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão.
ARTIGO 2º:- O valor das obras objeto deste aditivo foi estimado em CR$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), cujas despesas onerarão Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
ARTIGO 3º:- As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE JANEIRO DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –