Lei 1441

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar instrumento de re-ratificação ao convênio datado de 22 de outubro de 1.985 firmado com a Secretaria da Promoção Social, do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de um Núcleo de Promoção Social – CRECHE – em nosso município, no Núcleo Habitacional Nossa Senhora Auxiliadora.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 4 4 1
De 04 de março de 1.986

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar instrumento de re-ratificação ao convênio datado de 22 de outubro de 1.985 firmado com a Secretaria da Promoção Social, do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de um Núcleo de Promoção Social – CRECHE – em nosso município, no Núcleo Habitacional Nossa Senhora Auxiliadora.

ARTIGO 2º:- A retificação a ser operada diz respeito a localização do Núcleo, que deverá ser construído e instalado no Parque Residencial Simara, em próprio municipal, concorde descrição adiante, dispensando anterior localização:-
– Tem inicio a presente descrição perimétrica no marco de n° 1, marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial direito (lado par) da rua Tercília Fiori de Figueiredo, com o alinhamento predial direito (lado par) da rua Lions Clube.

Do marco de n° 1; segue então pelo acima citado alinhamento da rua Tercília Fiori de Figueiredo na direção da rua Loja Maçônica, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco de n° 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Loja Maçônica, em uma distância de 55,04 m (cinquenta e cinco metros e quatro centímetros) até encontrar o marco de n° 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Eduardo Tassinari (alinhamento este perpendicular ao da rua Lions Clube), em uma distância de 43,00 m (quarenta e seis metros) até encontrar o marco de n° 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da rua Lions Clube (alinhamento este perpendicular ao da rua Tercília Fiori de Figueiredo, em uma distancia de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o marco de n° 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba que encerra uma área de 1.575,00 m² (hum mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).

PARAGRAFO ÚNICO:- As demais cláusulas do citado convênio, que não ofendem a localização determinada no “caput” deste artigo, deverão ser ratificadas.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1.986

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –