Lei 1444
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de creche municipal, nos bairros Jardim Santa Luiza e Vila Cruzeiro.
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L E I Nº 1 4 4 4
De 04 de março de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de creche municipal, nos bairros Jardim Santa Luiza e Vila Cruzeiro.
ARTIGO 2º:- As creches referidas no artigo anterior é próprio municipal e destinam-se exclusivamente, ao atendimento de população carente, em faixa etária própria.
ARTIGO 3º:- Para atendimento às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito suplementar até o valor de CZ$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro, a ser efetuado com fundamento previsto nesta Lei.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –