Lei 1447
Fica reajustado a partir de 1° de fevereiro de 1.986, o salário base dos Funcionários Municipais, integrantes do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão
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L E I Nº 1 4 4 7
De 04 de abril de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica reajustado a partir de 1° de fevereiro de 1.986, o salário base dos Funcionários Municipais, integrantes do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão, da seguinte forma:
3° (TERCEIRO) FISCAL……………………….Cz$ 2.315,11
ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFE E COMPRAS….Cz$ 3.337,37
ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA…………..Cz$ 2.634,44
ENCARREGADO DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO…………..Cz$ 3.581,85
ENCARREGADO DO SETOR DE CONTABILIDADE………..Cz$ 2.594,90
ENCARREGADO DO MATADOURO……………………Cz$ 2.134,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL…………….Cz$ 2.024,91
CHEFE DA PROMOÇÃO SOCIAL……………………Cz$ 1.532,12
ENCARREGADA DA MERENDA ESCOLAR………………Cz$ 1.200,00
ENCARREGADO DO CEMITÉRIO……………………Cz$ 1.087,19
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 1.986, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE ABRIL DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –