Lei 1450

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO.

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L E I Nº 1 4 5 0
De 08 de maio de 1.986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.E.R.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada municipal de Batatais- Patrocínio Paulista COM 15 Km de extensão.

ARTIGO 2º:- fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:-

1) com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

2) com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;

3) com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-se como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o D.E.R.

ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a n° 1.399 de 06 de setembro de 1.985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 1.986.

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –