Lei 1452
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de re-ratificação do Convênio 244/85, de 11 de setembro de 1.985, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d’água e proteção de margens, especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão.
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L E I Nº 1 4 5 2
De 21 de maio de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de re-ratificação do Convênio 244/85, de 11 de setembro de 1.985, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d’água e proteção de margens, especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão.
ARTIGO 2º:- O valor das obras objeto deste aditivo foi estimado em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), cujas despesas onerarão Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
ARTIGO 3º:- As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no artigo 2º, da Lei n° 1434, de 24 de janeiro de 1.986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MAIO DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –