Lei 1453

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma JUNQUEIRA ALVES & ULIANO LTDA, portadora do CGC/MF n° 44.944.957/0001-61, estabelecida nesta cidade na rua Quintino Bocaiúva, n° 366, uma área de propriedade do município, destinada a edificação de uma marmoraria

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L E I Nº 1 4 5 3
De 21 de maio de 1.986

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma JUNQUEIRA ALVES & ULIANO LTDA, portadora do CGC/MF n° 44.944.957/0001-61, estabelecida nesta cidade na rua Quintino Bocaiúva, n° 366, uma área de propriedade do município, destinada a edificação de uma marmoraria, conforme a seguinte descrição e confrontações:

– Tem início a presente descrição perimétrica no marco de n° 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da avenida General Osório, trecho situado entre a avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia “Altino Arantes” SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da avenida Moacir Dias de Morais, com o acima citado alinhamento da avenida General Osório, 308,75 m (trezentos e oito metros e setenta e cinco centímetros).

Do marco de n° 1, segue então pelo citado alinhamento da avenida General Osório, na direção da Rodovia “Altino Arantes” SP-351, em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o marco de n° 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da avenida General Osório), confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. José Ari Tardivo, em uma distancia de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o marco de n° 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os imóveis de propriedade dos Srs. José de Souza Castro e Benedito Malvestio em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), até encontrar o marco de n° 4, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao do alinhamento da avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Sr. Oscar Ribeiro Tavares, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o marco de n° 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 3.850,00 m² (três mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados).

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto na presente Lei, é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses após o início das obras, obedecendo a área mínima edificada de 1.349,50 m².

ARTIGO 3º:- A interessada deverá pagar a jóia que for estabelecida por Lei, no ato da escritura, obrigando-se também ao recolhimento do fôro determinado legalmente.

ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula reversiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições da Lei Municipal n° 992/75, as do Código Civil relativas aos contratos de enfiteuse e as desta Lei.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MAIO DE 1.986

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –