Lei 1458

Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a aforar à firma L.A. FANTACCINI E CIA LTDA, com nome de fantasia “PHOENIX – Indústria e Comércio”, portadora do CGC/MF n° 53.615.266/0001-05, estabelecida nesta cidade, na rua Bahia, n° 300, Vila Maria, uma área do patrimônio municipal

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L E I Nº 1 4 5 8
De 09 de junho de 1.986

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a aforar à firma L.A. FANTACCINI E CIA LTDA, com nome de fantasia “PHOENIX – Indústria e Comércio”, portadora do CGC/MF n° 53.615.266/0001-05, estabelecida nesta cidade, na rua Bahia, n° 300, Vila Maria, uma área do patrimônio municipal, destinada a sua mudança e edificação de prédio industrial, imóvel que tem a seguinte descrição e confrontação:-

-Tem início a presente descrição perimétrica no marco de n° 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da avenida Moacir Dias de Morais, entre a avenida Projetada DI-1 e avenida Projetada DI-5, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento direito (lado par) da avenida Projetada DI-5 com o acima citado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais, 9,00 m (nove metros).
Do marco nº 1, segue então pelo acima citado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais, na direção da avenida Projetada DI-1, em uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros) até encontrar o marco de n° 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distancia de 100,00 m (cem metros) até encontrar o marco de n° 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da avenida Projetada DI-2, em uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros) até encontrar o marco de n° 4, daí segue novamente para a esquerda em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o marco de n° 5, daí passa a seguir novamente em linha reta pelo alinhamento da avenida Projetada DI-5, em uma distância de 82,00 m (oitenta e dois metros) até encontrar o marco de n° 6, daí segue novamente para a esquerda em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de n° 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 4.965,24 m² (quatro mil e novecentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados).

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto na presente Lei, é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses após o início das obras, obedecendo a área mínima edificada de 1.642,75 m² (mil, seiscentos e quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá pagar a jóia que for estabelecida por Lei, no ato da escritura, obrigando-se também ao recolhimento do fôro determinado legalmente.

ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula reversiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições da Lei Municipal n° 992/75, as do Código Civil relativas aos contratos de enfiteuse e as desta Lei.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 de JUNHO DE 1.986

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –