Lei 1464
Fica concedido um abono de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados), a partir de 1° de maio de 1.986, aos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1464
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 4 6 4
De 27 de junho de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica concedido um abono de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados), a partir de 1° de maio de 1.986, aos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão.
PARAGRAFO ÚNICO:- O abono de que trata este artigo é extensivo aos Inativos.
ARTIGO 2º:- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 1.986, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 de JUNHO DE 1.986
___________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
_____________________________
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –