Lei 1473

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL DE BATATAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA.

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L E I Nº 1 4 7 3
De 05 de agosto de 1.986

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL DE BATATAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cz$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Batatais, participar com idêntico valor.

ARTIGO 2º:- A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

ARTIGO 3º:- Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5 % (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é Cz$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE AGOSTO DE 1.986

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –