Lei 1474

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma BAVEL – BANDEIRANTES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, portadora do CGC/MF n° 44.948.529/0001-07, estabelecida nesta cidade na rua Coronel Joaquim Rosa, n° 232, uma área de terras do patrimônio municipal

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L E I Nº 1 4 7 4
De 22 de agosto de 1.986

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma BAVEL – BANDEIRANTES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, portadora do CGC/MF n° 44.948.529/0001-07, estabelecida nesta cidade na rua Coronel Joaquim Rosa, n° 232, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
– Tem início a presente descrição perimétrica no marco de n° 01, marco este situado no lado par da rua Maranhão, distando 51,40 m (cinquenta e um metros), da confluência desta com a Avenida Moacir Dias de Morais.
Do marco de n° 01, segue então em linha reta, pela rua Maranhão, em direção à rua Ceará, em uma distância de 95,80 m (noventa e cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco de n° 02, marco este encontrado na confluência das citadas vias publicas; daí vira à esquerda e segue em linha reta, pela rua Ceará, lado ímpar, numa distância de 8,20 m (oito metros e vinte centímetros), até encontrar o marco de n° 03, marco este encontrado no ponto de confluência com a Avenida Liberdade, antiga Via Marginal (margeando a Rodovia Cândido Portinari); daí vira novamente a esquerda e segue pela Avenida Liberdade, lado ímpar, numa distância de 59,95 m (cinquenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o marco de n° 04, fazendo frente ainda com a Avenida Liberdade; daí vira à esquerda e segue em linha reta, ainda pela mesma confrontação, numa distancia de 57,80 m (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco de n° 05; daí vira novamente à esquerda, em uma distância de 49,85 m (quarenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com imóvel do patrimônio publico municipal, até encontrar o marco de n° 1 onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno, o qual encerra uma área de 4.324,04 m² (quatro mil, trezentos e vinte e quatro metros e quatro decímetros quadrados).

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto na presente Lei, é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de suas instalações, para operar como concessionária da General Motors S/A, no setor de vendas e serviços, edificando no imóvel, no mínimo de 2.194,00 m² (dois mil e cento e noventa e quatro metros quadrados).

PARAGRAFO ÚNICO:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de sessenta dias após a edificação.

ARTIGO 3º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (hum cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro linear de testada.

ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, e as relativas aos contratos de enfiteuse (Código Civil).

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE AGOSTO DE 1.986

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –