Lei 1479
Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a pagar à UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados), referente á anuidade decorrente da afiliação da mesma, à UVESP, conforme Resolução n° 102, de 19 de agosto de 1.980.
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L E I N° 1 4 7 9
De 03 de setembro de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a pagar à UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados), referente á anuidade decorrente da afiliação da mesma, à UVESP, conforme Resolução n° 102, de 19 de agosto de 1.980.
ARTIGO 2º:- A importância citada no artigo anterior, destina-se à contribuição anual, exercício de 1.986.
ARTIGO 3º:- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba “Encargos Diversos”, do orçamento vigente.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE SETEMBRO DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –