Lei 1484
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1484
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 1 4 8 4
De 17 de outubro de 1.986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS, NOS BAIRROS DE JARDIM SANTA LUIZA E VILA CRUZEIRO.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura do Município de Batatais autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de creches municipais, nos bairros de Jardim Santa Luiza e Vila Cruzeiro, arcando a Secretaria com a importância até Cz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto nesta Lei.
ARTIGO 2º:- Para a celebração e implantação do convênio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, se necessário.
ARTIGO 3º:- De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.
ARTIGO 4º:- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 1.986
___________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
____________________________
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –