Lei 1488
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação da Legião Brasileira de Assistência – LBA, objetivando desenvolver em Batatais o esporte comunitário, para jovens e crianças carentes, na faixa etária de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos de idade, com complementação alimentar e educação para o trabalho.
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L E I N° 1 4 8 8
De 17 de outubro de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação da Legião Brasileira de Assistência – LBA, objetivando desenvolver em Batatais o esporte comunitário, para jovens e crianças carentes, na faixa etária de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos de idade, com complementação alimentar e educação para o trabalho.
PARAGRAFO ÚNICO:- O referido convênio terá a duração de um ano, com início em 1° de novembro de 1.986.
ARTIGO 2º:- Fica o Executivo autorizado a receber os recursos da entidade conveniente, aplicando-o segundo o Programa de Esporte Comunitário para Crianças e Jovens Carentes, do Município.
ARTIGO 3º:- Competirá a Prefeitura Municipal a obrigação em manter o pessoal destinado à manutenção e conservação dos locais destinados ao desenvolvimento da atividade, executando as adequações necessárias nas instalações esportivas proporcionando, quando necessário, o transporte do pessoal envolvido no programa.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –