Lei 1494
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da municipalidade, para a edificação de uma indústria
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L E I N° 1 4 9 4
De 05 de novembro de 1.986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 1° da Lei n° 1.420, de 05 de dezembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1°:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
-Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre as Avenidas Projetada DI-6 e Projetada DI-7, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-6 , 55,00 m (cinquenta e cinco metros).
Do marco 1 segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o marco 2; daí passa a seguir a esquerda em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o marco 3; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 66,00 m (sessenta e seis metros) ate encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.482,62 m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados)”.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1.986
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –