Lei 1495

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma MARQUEZAN & NUNES LTDA, portadora do CGC/MF n° 54.190.475/0001-17, estabelecida nesta cidade, na rua Germano Moreira n° 530, uma área do patrimônio do município, destinada a construção de um prédio para indústria, do ramo de artefatos de madeira

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1495

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1 4 9 5
De 05 de novembro de 1.986

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 1° da Lei n° 1.457, de 09 de junho de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1°:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma MARQUEZAN & NUNES LTDA, portadora do CGC/MF n° 54.190.475/0001-17, estabelecida nesta cidade, na rua Germano Moreira n° 530, uma área do patrimônio do município, destinada a construção de um prédio para indústria, do ramo de artefatos de madeira, imóvel que tem a seguinte descrição e confrontação:-

-Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre as ruas Projetada DI-6 e Projetada DI-7, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado da rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial esquerdo da rua Projetada DI-6, 20,00 m (vinte metros).
Do marco 1 segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros)até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba que encerra uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados)”.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1986

_______________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

____________________________
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –