Lei 15
umento provisório para o exercício de 1948, os vencimentos dos funcionários municipais
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Lei n°. 15
de 2 de Julho de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Ficam fixados, com aumento provisório para o exercício de 1948, os vencimentos dos funcionários municipais, da seguinte maneira:
CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
Cr$
1 Secretário 18.000,00
1 Contador 18.000,00
1 Tesoureiro 18.000,00
1 Fiel do Tesoureiro 14.040,00
1 Lançador 15.600,00
1 Escriturário 14.040,00
1 Fiscal Geral 9.360,00
1 Primeiro Fiscal 9.360,00
1 Segundo Fiscal 7.800,00
1 Terceiro Fiscal 7.800,00
1 Porteiro Zelador 9.360,00
1 Zelador do Cemitério 7.800,00
1 Coveiro 7.560,00
1 Administrador do Matadouro 7.800,00
1 Jardineiro Chefe 10.140,00
1 Jardineiro 7.200,00
1 Primeiro Motorista 9.360,00
1 Administrador Cobrador 15.600,00
1 Assistente de Escriturário 7.800,00
Art. 2o – Fica concedido aos mensalistas um aumento calculado nas seguintes bases:
De 30% para os vencimentos de CR$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), em diante;
De 50% para os vencimentos de CR$, digo, até CR$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 3o – As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, devendo sua insuficiência ser coberta com os recursos financeiros provenientes do excesso da arrecadação ora em pleno desenvolvimento.
§ único – Para a cobertura da insuficiência referida neste artigo, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento: Cr$
1-2-1/8-09-0 II a VII – Pessoal Fixo 12.120,00
1-2-1/8-13-0 II e III – Pessoal Fixo 4.440,00
2-1-1/8-89-0 I – Pessoal Fixo 1.200,00
2-3-1/8-89-0 I e II – Pessoal Fixo 2.400,00
2-4-1/8-85-0 Pessoal Variável 9.700,00
2-5-1/8-85-1 Pessoal Variável 11.400,00
2-5-1/8-63-0 I e II – Pessoal Fixo 5.400,00
2-6-1/8-81-0 II e II – Pessoal Fixo 2.340,00
3-1-1/8-81-0 I – Pessoal Fixo 2.160,00
4-3-1/8-33-1 Pessoal Variável 7.400,00
7-1-1/8-90-0 Pessoal Fixo 3.360,00
Art 4o – Fica elevado o salário diário de CR$ 18,00 a CR$ 22,00, para as turmas de conservação de ruas e estradas.
Ar. 5o – Continua em vigôr a parte do Decreto-Lei no. 67, de 17 de julho de 1942, bem como a do Decreto-Lei no. 130, de 31 de dezembro de 1946, que não vierem de encontro às disposições da presente lei.
Art. 6o – Os aumentos ora concedidos serão pagos a partir de 1o de janeiro de 1948.
Art. 7o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Julho de 1948.
Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
-Secretário-