Lei 1502

O artigo 2º, da Lei nº 1.470, de 05 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 0 2
De 02 de dezembro de 1.986

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 2º, da Lei nº 1.470, de 05 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º:- O distrato é autorizado tendo em vista a mudança da área do patrimônio municipal, a ser destinada à referida empresa, ficando o Senhor Chefe do Executivo desde já autorizado a assinar a escritura de aforamento, do imóvel correspondente, que tem a seguinte descrição:

-Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marcos este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-7, trecho entre a Rua Coronel Joaquim Marques e a Avenida Projetada DI-1, na divisa com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal. Do marco 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-7, na direção da Avenida Projetada DI-1, em uma distância de 77,25m (setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco 2; daí deflete à direita em um arco de 14,49m (quatorze metros e quarenta e nove centímetros) com raio de 9,00 (nove metros), até encontrar o marco 3; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-1, em uma distância de 57,02m (cinqüenta e sete metros e dois centímetros) até encontrar o marco 4; daí passa a seguir novamente para a direita em um arco de 13,79m (treze metros e setenta e nove centímetros) com radio de 9,00m (nove metros) até encontrar o marco 5; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Estrada Municipal, em uma distância de 75,41m (setenta e cinco metros e quarenta e um centímetros) até encontrar o marco 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 6.365,74m² (seis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados)”.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1.986

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –