Lei 1513
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma EMPROMATEL – ENGENHARIA, MONTAGENS, PROJETOS, E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, estabelecida nesta cidade na avenida Nove de Julho, nº 289, portadora do CGC/MF nº 55.456.982/0001-12, Inscrição Estadual nº 208.015.045, uma área de terras do Patrimônio Municipal
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L E I Nº 1 5 1 3
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma EMPROMATEL – ENGENHARIA, MONTAGENS, PROJETOS, E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, estabelecida nesta cidade na avenida Nove de Julho, nº 289, portadora do CGC/MF nº 55.456.982/0001-12, Inscrição Estadual nº 208.015.045, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 01, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Projetada DI-1, trecho situado entre a avenida Projetada DI-6 e a Avenida Projetada DI-2, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-1, com alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-6, 102,00 m (cento e dois metros). Do MARCO 01, segue então em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-1 na direção da Avenida Projetada DI-2, em uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros), até encontrar o MARCO 02, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 49,18 m (quarenta e nove metros e dezoito centímetros), até encontrar o MARCO 03, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, na confrontação com imóvel do Patrimônio Municipal em uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros), até encontrar o MARCO 04, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, na confrontação com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 50,04 m (cinqüenta metros e quatro centímetros), até encontrar o MARCO 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote “K” da Área Industrial, que encerra uma área de 2.034,01 m² (dois mil, trinta e quatro metros e um decímetro quadrado)”
ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua indústria, erguendo suas instalações, com a área mínima edificada de 1.185,44 m² (um mil, cento e oitenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).
ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinqüenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos), por metro linear de testada.
ARTIGO 5º:- Não poderá a favorecida dar outra destinação ao imóvel, nem transferí-lo a qualquer título, no todo ou em parte, enquanto não concretizar a instalação e funcionamento da respectiva indústria.
ARTIGO 6º:- A escritura que for lavrada deverá conter a cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MAIO DE 1.987.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –