Lei 1514
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma JOPEM FERRAMENTARIA LTDA-ME, estabelecida nesta cidade, na Rua Evaristão, nº 508, portadora do CGC-MF nº 51.833.655/0001-81, com Inscrição Estadual nº 208.012.310, uma área de terras do Patrimônio Municipal
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L E I Nº 1 5 1 4
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma JOPEM FERRAMENTARIA LTDA-ME, estabelecida nesta cidade, na Rua Evaristão, nº 508, portadora do CGC-MF nº 51.833.655/0001-81, com Inscrição Estadual nº 208.012.310, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 01, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-6, trecho situado entre a Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento) e a avenida Projetada DI-1, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-6, com alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), 9,00 m (nove metros). Do MARCO 01, segue então em linha reta pelo retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-6, na direção da avenida Projetada DI-1, em uma distância de 66,00 m (sessenta e seis metros) até encontrar o MARCO 02, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 03, daí deflete à direita e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade da firma Marcenaria e Indústria de Artefatos de Madeira Marchesan & Nunes Ltda, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o MARCO 04, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), na direção da avenida Projetada DI-6, em uma distância de 11,45 m (onze metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 05, daí passa a seguir à direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote de Área Industrial que encerra uma área de 1.516,37 m² (um mil, quinhentos e dezesseis metros e trinta e sete decímetros quadrados)”.
ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua indústria, erguendo suas instalações, com a área mínima edificada de 1.023,54 m² (um mil e vinte e três metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).
ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinqüenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos), por metro linear de testada.
ARTIGO 5º:- Não poderá a favorecida dar outra destinação ao imóvel, ou transferí-lo a qualquer título, no todo ou em parte, enquanto não concretizar a instalação e funcionamento da respectiva indústria.
ARTIGO 6º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MAIO DE 1.987.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –