Lei 1516

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma DISLEITE SANTISTA – COMÉRCIO DE LEITE LTDA, estabelecida nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 17, apartamento 3, inscrita no CGC-MF sob o nº 54.001.870/0001-04 e Inscrição Estadual nº 208.014.874, uma área de terras do Patrimônio Municipal

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L E I Nº 1 5 1 6
De 07 de maio de 1.987.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma DISLEITE SANTISTA – COMÉRCIO DE LEITE LTDA, estabelecida nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 17, apartamento 3, inscrita no CGC-MF sob o nº 54.001.870/0001-04 e Inscrição Estadual nº 208.014.874, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 01, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Projetada DI-3, trecho situado entre a avenida Projetada DI-6 e a avenida Projetada DI-2, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-3, com alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-6, 26,00 m (vinte e seis metros). Do MARCO 01, segue então em linha reta na confrontação com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o MARCO 02; daí deflete à direita e segue em linha reta na confrontação com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 26,00 m (vinte e seis metros) até encontrar o MARCO 03; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-6, na direção da Avenida Projetada DI-3 em uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros) até encontrar o MARCO 04; daí passa a seguir à direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 05; daí passa a seguir em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-3, em uma distância de 17,00m (dezessete metros) até encontrar o MARCO 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote de Área Industrial, que encerra uma área de 1.282,62 m² (um mil, duzentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados)”.

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de uma indústria, para fabricação e comercialização de queijos, com a área mínima edificada de 383,39 m² (trezentos e oitenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinqüenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- Não poderá a favorecida dar outra destinação ao imóvel, ou transferí-lo a qualquer título, no todo ou em parte, enquanto não concretizar a instalação e funcionamento da respectiva indústria.

ARTIGO 6º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MAIO DE 1.987.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA. ___________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –