Lei 1520
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a oferecer à FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., em garantia do pagamento das prestações vincendas, do acordo celebrado com a mesma, cota da receita proveniente da participação do Município no ICM – Imposto de Circulação de Mercadorias, até o importe de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados)
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L E I Nº 1 5 2 0
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a oferecer à FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., em garantia do pagamento das prestações vincendas, do acordo celebrado com a mesma, cota da receita proveniente da participação do Município no ICM – Imposto de Circulação de Mercadorias, até o importe de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados).
PARÁGRAFO ÚNICO:- O acordo refere-se a desapropriação de áreas de terreno da FEPASA – Ferrovia Paulista S. A., perfazendo um total de 161.541,00 m² e 405,66 m² de benfeitorias, neste município.
ARTIGO 2º:- O oferecimento da garantia por parte do Município fica condicionado à concordância da FEPASA, com a imediata expedição de Carta de Adjudicação do imóvel, objeto do acordo judicialmente homologado.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE MAIO DE 1.987.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –