Lei 1520

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a oferecer à FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., em garantia do pagamento das prestações vincendas, do acordo celebrado com a mesma, cota da receita proveniente da participação do Município no ICM – Imposto de Circulação de Mercadorias, até o importe de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados)

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1520

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 2 0

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a oferecer à FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., em garantia do pagamento das prestações vincendas, do acordo celebrado com a mesma, cota da receita proveniente da participação do Município no ICM – Imposto de Circulação de Mercadorias, até o importe de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O acordo refere-se a desapropriação de áreas de terreno da FEPASA – Ferrovia Paulista S. A., perfazendo um total de 161.541,00 m² e 405,66 m² de benfeitorias, neste município.

ARTIGO 2º:- O oferecimento da garantia por parte do Município fica condicionado à concordância da FEPASA, com a imediata expedição de Carta de Adjudicação do imóvel, objeto do acordo judicialmente homologado.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE MAIO DE 1.987.
________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

____________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –