Lei 1523
Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar contrato de empréstimo com a Associação dos Servidores Municipais de Batatais, até o importe de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), sendo tomadora a entidade.
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L E I Nº 1 5 2 3
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar contrato de empréstimo com a Associação dos Servidores Municipais de Batatais, até o importe de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), sendo tomadora a entidade.
ARTIGO 2º:- O valor transferido deverá ser restituído ao Município, dentro de prazo de vinte e quatro meses, em uma só parcela, com incidência de juros de 6% (seis por cento) ao ano.
ARTIGO 3º:- A Associação deverá se comprometer a destinar a importância, na aquisição de gêneros alimentícios, a serem repassados aos associados, ao preço de aquisição, acrescido das despesas de administração e operacionais, com oportuna prestação de contas ao Município.
ARTIGO 4º:- Fica autorizada a abertura no Setor de Finanças da Prefeitura, de um crédito especial, no valor do contrato a ser realizado.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE MAIO DE 1.987.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –