Lei 1524

O artigo 1º da Lei nº 1.452, de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:-

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 2 4
De 03 de junho de 1.987.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 1º da Lei nº 1.452, de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:-

“ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de re-ratificação do Convênio 244/85, de 11 de setembro de 1.985, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d’água e proteção de margens, especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão, bem como obras de barramento dos referidos Córregos”.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 1.987.

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –