Lei 1528
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, no valor de Cz$ 1.028.962,00 (hum milhão, vinte e oito mil, novecentos e sessenta e dois cruzados), com a finalidade de auxiliar o Município na construção de trinta e quatro moradias, pelo sistema de mutirão.
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L E I Nº 1 5 2 8
De 04 de agosto de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, no valor de Cz$ 1.028.962,00 (hum milhão, vinte e oito mil, novecentos e sessenta e dois cruzados), com a finalidade de auxiliar o Município na construção de trinta e quatro moradias, pelo sistema de mutirão.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –