Lei 1529
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal, com imóvel de propriedade do casal do Senhor ALTINO MAZZO
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L E I Nº 1 5 2 9
De 04 de agosto de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal, com imóvel de propriedade do casal do Senhor ALTINO MAZZO, os quais têm as seguintes descrições:-
A – Descrição perimétrica dos lotes de propriedade do casal do senhor Altino Mazzo, situados na avenida Prefeito Washington Luis: LOTE 07 – mede 14,00 metros de frente para a rua São Paulo; 10,50 metros em curva com a rua São Paulo e avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 14,00 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 13,25 metros de frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 8, e 13,25 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 6, perfazendo uma área de 261,50 m². LOTE 08 – mede 16,00 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 13,25 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 07; 22,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 09 e fundos fazendo divisa com os lotes n° 05 e 06 perfazendo uma área de 282,00 m². LOTE 09 – mede 12,00 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 22,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 08; 28,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 10 e 13,50 metros nos fundos fazendo divisa com os lotes 05 e 07, perfazendo uma área de 300,00 m². LOTE 10 – mede 12,00 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras), 28,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote n° 09; 34,50 metros da frente aos fundos divisando com o lote n° 11; 13,25 metros nos fundos divisando com os lotes n° 04 e 03, perfazendo área de 400,00 m². LOTE 11 – mede 11,00 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 34,50 metros de frente aos fundos fazendo divisa com o lote n° 10; 35,00 metros da frente aos fundos divisando com o lote n° 12; 6,00 metros nos fundos divisando com o lote n° 03; 9,00 metros nos fundos divisando com o Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal de Batatais perfazendo uma área de 404,30 m². LOTE 12 – mede 11,50 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 35,00 metros da frente aos fundos fazendo divisa com o lote n° 11; 28,00 metros da frente aos fundos divisando com o lote n° 13; 13,50 metros nos fundos divisando com o Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal de Batatais, perfazendo uma área de 423,33 m² – PARTE DO LOTE 13 – uma faixa de terreno, desmembrada do lote n° 13 da matrícula n° 8441, do Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: mede 11,00 metros de frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras); 6,50 metros da frente aos fundos confrontando com o lote n° 12; 7,50 metros da frente aos fundos confrontando com o Patrimônio Municipal; 11,05 metros nos fundos confrontando com a faixa remanescente deste lote n° 13; perfazendo uma área de 77,17 m². Observamos que o remanescente do lote fará frente para a avenida Prefeito Washington Luis (antiga avenida Marginal do córrego das Araras), encerrando o terreno remanescente uma área de 231,00 m². Os lotes de terras perfazem uma área de 2.153,30 m² (dois mil, cento e cinquenta e três metros e trinta decímetros quadrados).
B – Descrição perimétrica de um imóvel de propriedade do Município de Batatais, situado na avenida Prefeito Washington Luis: “Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Prefeito Washington Luis, trecho situado entre a rua São Paulo e a avenida Engenheiro Carlos Leonel Zaparolli, na divisa com o imóvel de propriedade do Senhor Altino Mazzo. Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Prefeito Washington Luis, na direção rodovia SP-334, em uma distância de 84,00 m (oitenta e quatro metros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda segue em linha reta, na confrontação com imóvel de propriedade do senhor Olico Tristão, em uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete a direita e segue em linha reta, na confrontação com o imóvel de propriedade do senhor Olico Tristão, em uma distância de 9,50 m (nove metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os fundos dos imóveis situados na rua Dom Bosco, de propriedade respectivamente dos senhores: Olico Tristão, Paulo S. Pereira, Luis Carlos Bergamo, Luis Henrique Mazzo, e prédio n° 1.130 de Arlindo de Lima totalizando 54,50 m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 5; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade de Arnaldo Isaías, em uma distância de 4,00 m (quatro metros) até encontrar o MARCO 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação em uma distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 7; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distancia de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o MARCO 8; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o MARCO 9; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade de Altino Mazzo, em uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 10; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 11,05 m (onze metros e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 11; daí deflete a direita e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 1; onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba de terras que encerra uma área de 2.602,94 m² (dois mil seiscentos e dois metros e noventa e quatro decímetros quadrados).
ARTIGO 2º:- A escritura a ser lavrada deverá levar em conta a igualdade de valores dos imóveis, sendo vedada qualquer reposição por parte do Município.
ARTIGO 3º:- As despesas com a escritura e respectivos registros, correrão pro conta das partes contratantes, gozando o Município das isenções legais.
ARTIGO 4º:- Aplicar-se-á ao contrato as normas de Direito Civil que regulam a matéria.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –