Lei 1530
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar, ao IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, uma área de terreno localizada no bairro do Santo Antônio, com frentes para a avenida Prefeito José Pimenta Neves, rua das Camélias, rua Jornalista José Teixeira de Andrade e rua das Acácias, medindo um total de 19.184,41 m²
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L E I Nº 1 5 3 0__
De 04 de agosto de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar, ao IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, uma área de terreno localizada no bairro do Santo Antônio, com frentes para a avenida Prefeito José Pimenta Neves, rua das Camélias, rua Jornalista José Teixeira de Andrade e rua das Acácias, medindo um total de 19.184,41 m² (dezenove mil, cento e oitenta e quatro metros e quarenta e um decímetros quadrados), cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: Tomado como ponto de referência o ponto de cruzamento do alinhamento predial direito (lado par) da avenida Prefeito José Pimenta Neves com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua das Acácias, caracterizado como marco 1; desse ponto segue pelo retrocitado alinhamento da avenida Prefeito José Pimenta Neves, na direção da rua das Camélias, em uma distância de 126,00 m (cento e vinte e seis metros) até encontrar o marco 2, daí deflete à direita e passa a seguir pelo alinhamento predial direito (lado par) da rua das Camélias, em uma distância de 156,80 m (cento e cinquenta e seis metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco 3; daí deflete à direita e passa a seguir pelo alinhamento predial esquerdo (lado impar) da rua Jornalista José Teixeira de Andrade, em uma distância de 128,40 m (cento e vinte e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 4; daí deflete à direita e passa a seguir pelo alinhamento predial esquerdo(lado impar) da rua das Acácias, em uma distância de 145,40 m (cento e quarenta e cinco metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A área do terreno a que se refere este artigo, está avaliada pelo órgão competente, da Prefeitura Municipal de Batatais, em Cz$ 9,42/m².
ARTIGO 2º:- A área, objeto da doação de que trata o artigo anterior, destinar-se-á à construção de um núcleo residencial, cujas unidades serão vendidas, mediante financiamento, a funcionários públicos locais.
ARTIGO 3º:- Na escritura de alienação por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei, bem como a estipulação do prazo de 06 (seis) meses para o início e de 02 (dois) anos para o término da implantação do núcleo residencial a que o terreno se destina, contados, esses prazos, a partir da data da escritura de doação.
ARTIGO 4º:- A inobservância dos prazos referidos no artigo anterior, resultará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas pelo donatário, defeso a este o direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –