Lei 1537
Fica o Senhor do Executivo autorizado a aforar à firma MECÂNICA IRMÃOS SALTARELLI S/C LTDA, portadora do CGC/MF n° 50.729.060/0001-18, estabelecida nesta cidade, na rua Thomás Alberto Wately, n° 1.122, uma área de terras do patrimônio municipal
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L E I Nº 1 5 3 7
De 04 de agosto de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor do Executivo autorizado a aforar à firma MECÂNICA IRMÃOS SALTARELLI S/C LTDA, portadora do CGC/MF n° 50.729.060/0001-18, estabelecida nesta cidade, na rua Thomás Alberto Wately, n° 1.122, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-1, trecho situado entre a Avenida Projetada DI-4 e a Avenida Projetada DI-2, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-1 com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-4, 8,66 m (oito metros e sessenta e seis centímetros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-1, na direção da Avenida Projetada DI-2, em uma distância de 23,14 m (vinte e três metros e quatorze centímetros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 81,07 m (oitenta e um metros e sete centímetros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 31,63 m (trinta e um metros e sessenta e três centímetros) até encontrar o MARCO 4; daídeflete a esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-4, em uma distância de 71,34 m (setenta e um metros e trinta e quatro centímetros) até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir a esquerda em um arco de 13,79 m (treze metros e setenta e nove centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote de área industrial que encerra uma área de 2.530,24 m² (dois mil, quinhentos e trinta metros e vinte e quatro decímetros quadrados).
ARTIGO 2°:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de suas instalações, erguendo seu estabelecimento, com a área mínima edificada de 701,46 m² (setecentos e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.
ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei n° 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –