Lei 1539
Ficam concedidos dois abonos aos funcionários que compõem o Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais
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L E I Nº 1 5 3 9
De 04 de agosto de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Ficam concedidos dois abonos aos funcionários que compõem o Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na seguinte proporção:
a) Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), a partir de 1° de junho de 1.987;
b) Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), a partir de 1° de julho de 1.987;
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os mencionados abonos são extensivos aos Inativos.
ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –