Lei 1541

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma ARLINDO FERNANDES – ME, portadora do CGC/MF n° 56.409.295/0001-09, estabelecida nesta cidade na rua 1° de Maio, n° 57, uma área de terras do patrimônio municipal

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L E I Nº 1 5 4 1
De 20 de agosto de 1.987

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma ARLINDO FERNANDES – ME, portadora do CGC/MF n° 56.409.295/0001-09, estabelecida nesta cidade na rua 1° de Maio, n° 57, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:

“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre a avenida Projetada DI-7 e avenida Projetada DI-6, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento) com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-7, 20,00 m (vinte metros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), na direção da avenida Projetada DI-6, em uma distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel já aforado a firma Marchesan e Nunes Ltda, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvelde propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora na confrontação com o imóvel a ser aforado a firma Inox Fantasia Indústria e Comércio Serviços Ltda, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 1.125,00 m² (hum mil cento e vinte e cinco metros quadrados)”.
ARTIGO 2°:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua firma, erguendo construção, com a área mínima edificada de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (hum cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei n° 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE AGOSTO DE 1.987

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –