Lei 1545

Fica concedido um abono de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), a partir de 1° de agosto de 1.987, aos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos Inativos.

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L E I Nº 1 5 4 5
De 20 de agosto de 1.987

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica concedido um abono de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), a partir de 1° de agosto de 1.987, aos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos Inativos.

ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE AGOSTO DE 1.987

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –