Lei 1547

DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DO BANCO DO BRASIL S/A NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 7614 DE 14/07/1987 E RESOLUÇÃO N° 87 DE 30/06/1987 DO.

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L E I Nº 1 5 4 7
De 03 de setembro de 1.987

Dispõe sobre empréstimo do Banco do Brasil S/A na Forma da Lei Federal n° 7614 de 14/07/1987 e Resolução n° 87 de 30/06/1987 do Senado Federal.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a contrair junto ao Banco do Brasil S/A operação de crédito especial nos termos da Lei Federal n° 7614 de 14/07/1987; da Resolução n° 87 de 30/06/1987 do Senado Federal; do voto n° 340/87 do Senhor Ministro da Fazenda no Conselho Monetário Nacional e das normas e procedimentos do Banco do Brasil S/A.

ARTIGO 2°:- Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições:

a) LIMITE: Valor a ser definido pelo Ministério da Fazenda compreendido as operações vencidas e não pagas, bem como as vincendas até 31/12/1987, não podendo ultrapassar o valor principal e encargos das operações já contratadas pelo município.

b) PRAZO: 4 anos inclusive 18 meses de carência, contados a partir da assinatura do contrato com o Banco do Brasil S/A.

c) ENCARGOS: Taxa efetiva de juros de 10% ao ano apurados pelo método hamburguês, capitalizados no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, correção monetária com base na LBC-Fiscal ou o índice que vier legalmente substituir a LBC-Fiscal, comissão de serviço de 0,5% ao ano ao Banco do Brasil S/A calculados sobre os saldos corrigidos e pagáveis no último dia de cada semestre civil.
d) GARANTIA: Cessão de direito de quotas ou parcelas de receitas constitucionalmente asseguras, que fica o Executivo autorizado à cedê-las.

ARTIGO 3°:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento deste exercício e para os exercícios seguintes serão alocadas dotações próprias.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE SETEMBRO DE 1987

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –