Lei 1548
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder uma subvenção da ordem de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, desta cidade.
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L E I Nº 1 5 4 8
De 03 de setembro de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder uma subvenção da ordem de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, desta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A importância deverá ser entregue à entidade, em parcelas mensais, de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), cada, correspondentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do presente ano.
ARTIGO 2°:- Para atender as despesas do referido crédito, fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal, crédito adicional destinado a suplementação da verba, do orçamento vigente.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE SETEMBRO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –