Lei 1549

Fica desafetado do uso comum do povo, o imóvel adiante descrito, de propriedade do Município, e que faz parte do sistema de lazer do loteamento Parque Santa Terezinha

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 4 9
De 18 de setembro de 1987.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica desafetado do uso comum do povo, o imóvel adiante descrito, de propriedade do Município, e que faz parte do sistema de lazer do loteamento Parque Santa Terezinha:

“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida das Andorinhas, trecho situado entre a avenida dos Bem-te-vis e a rua João Francisco Menezes Junqueira, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida das Andorinhas com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar)da avenida dos Bem-te-vis, 6,00 m (seis metros). Do MARCO 1, segue então em linha reta na direção da rua João Francisco Menezes Junqueira em uma distância de 53,38 m (cinquenta e três metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial direito (lado par) da rua João Francisco Menezes Junqueira em uma distância de 2,00 m (dois metros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel de propriedade da COHAB-RP – Companhia Habitacional de Ribeirão Preto em uma distância de 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) em uma distância de 8,48 m (oito metros e quarenta e oito centímetros), até encontrar o MARCO 5, daí passa a seguir à direita em um arco de 9,93 m (nove metros e noventa e três centímetros), com uma raio de 6,00 m (seis metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição que encerra uma área de 488,09 m² (quatrocentos e oitenta e oito metros e nove decímetros quadrados)”.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Referido terreno é destacado de área maior, de 6.529,87 m², que juntamente com outras áreas compõem o sistema de lazer daquele loteamento, que para essa finalidade tem a área integral de 19.700,22 m² (dezenove mil, setecentos metros e vinte e dois decímetros quadrados).

ARTIGO 2°:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar a área referida no artigo anterior, à confiante, COHAB-Companhia Habitacional de Ribeirão Preto, destinada à efetivação de um conjunto habitacional no Município.

ARTIGO 3°:- A beneficiada deverá iniciar seus trabalhos no prazo de seis meses e concluí-lo no prazo de dezoito meses após o seu começo.

ARTIGO 4°:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva expressa, prevendo automática reversão do imóvel ao município, na hipótese da beneficiada não cumprir com o disposto nesta Lei, e as disposições do Código Civil relativa aos contratos de doação.

ARTIGO 5°:- As despesas notariais e de registros, bem como aberturas de matrículas, correrão por conta da donatária.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE SETEMBRO DE 1.987

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –