Lei 1556
Regula toda e qualquer distribuição de terrenos ou de casas populares de conjuntos habitacionais, situados em Batatais, em que direta ou indiretamente, haja a participação do Município ou de qualquer órgão vinculado aos Poderes Legislativo e Executivo locais.
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LEI Nº 1.556/87
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De 13 de outubro de 1.987.
ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:-
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 30, § 5°, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), promulgo a seguinte Lei”:-
ARTIGO 1º:- Toda e qualquer distribuição de terrenos ou de casas populares de conjuntos habitacionais, situados em Batatais, em que direta ou indiretamente, haja a participação do Município ou de qualquer órgão vinculado aos Poderes Legislativo e Executivo locais, deverá ser realizada através de sorteio público, após a execução de uma triagem realizada por assistente social, de comprovada competência e desprendimento, dando-se preferência aos pretendentes casados e com maior número de filhos. A referida triagem realizada pelo órgão competente, será encaminhada através de relação nominal, ao Poder Legislativo, com até 30 (trinta) dias de antecedência ao sorteio, para fins de apreciação e fiscalização.
PARAGRAFO ÚNICO:- O sorteio a que se refere este artigo deverá ser realizada em local amplo e de fácil acesso aos populares, na cidade de Batatais, podendo qualquer pessoa presenciá-lo.
ARTIGO 2º:- Todas as inscrições que tenham sido aceitas, na ocasião própria, serão incluídas na triagem, só podendo as mesmas serem canceladas a requerimento do interessado ou se for devidamente apurado que o interessado não preenche as condições indispensáveis para a triagem.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Todo cancelamento de inscrições deverá ser comunicado ao interessado, através de documento hábil, esclarecendo-se o motivo do cancelamento.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 13 DE OUTUBRO DE 1.987
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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA