Lei 1569
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, objetivando a integração de Batatais ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual – PROM – DEPAR, conforme Resolução SE-265, de 13 de novembro de 1.987.
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L E I Nº 1 5 6 9
De 04 de dezembro de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, objetivando a integração de Batatais ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual – PROM – DEPAR, conforme Resolução SE-265, de 13 de novembro de 1.987.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –