Lei 1574
O artigo 1° e seu Parágrafo Único da Lei Municipal de 1.544, de 20 de agosto de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º:- Fica concedido um reajuste de CZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados), a partir de 1° de agosto de 1.987, aos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão.
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L E I Nº 1 5 7 4
De 04 de dezembro de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 1° e seu Parágrafo Único da Lei Municipal de 1.544, de 20 de agosto de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º:- Fica concedido um reajuste de CZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados), a partir de 1° de agosto de 1.987, aos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão.
PARAGRAFO ÚNICO:- O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos Inativos”.
ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1.987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –