Lei 1575

Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a celebrar contrato com a Companhia Paulista de Força e Luz, para eletrificação do loteamento “Parque Residencial Simara”, neste Município, até o valor de CZ$ 2.822.784,60 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e quatro cruzados e sessenta centavos).

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 7 5
De 17 de dezembro de 1987

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a celebrar contrato com a Companhia Paulista de Força e Luz, para eletrificação do loteamento “Parque Residencial Simara”, neste Município, até o valor de CZ$ 2.822.784,60 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e quatro cruzados e sessenta centavos).

ARTIGO 2°:- O pagamento da importância, a cargo do Município deverá ser realizado da seguinte forma:

I – no ato da assinatura do instrumento, Cz$ 655.595,94 (seiscentos e cincoenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).

II – a quantia de Cz$ 1.168.285,14 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados e quatorze centavos), em três parcelas idênticas de Cz$ 389.428,38 (trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), vencendo a primeira no mesmo dia do mês seguinte, da data da lavratura do contrato, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

III – a quantia de CZ$ 998.903,52 (novecentos e noventa e oito mil, novecentos e três cruzados e cincoenta e dois centavos), em oito parcelas mensais e idênticas, vencendo a primeira no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da última parcela referida no inciso II, sendo o valor unitário de CZ$ 124.862,94 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados e noventa e quatro centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO:- Sobre as prestações contratadas não incidirão juros e correção monetária, ou qualquer exigência que venha a alterar seu valor na época do vencimento combinado.

ARTIGO 3°:- A Companhia Paulista de Força e Luz deverá se obrigar a construir a rede de distribuição de energia elétrica no referido loteamento Parque Residencial Simara, conforme Projeto e memorial que lhe for apresentado pelo Município ou de acordo com aquele em que houver a expressa concordância do Executivo.

ARTIGO 4°:- Fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura um crédito suplementar, nos termos da Lei n° 4.320/64, até o valor de Cz$ 655.595,94 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco cruzados e noventa e quatro centavos), correspondente a parcela a ser paga ainda neste exercício.

ARTIGO 5°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1.987

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –