Lei 1581

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO POTREIRO, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com sede nesta cidade, com contrato constitutivo registrado no Livro A, sob nº 330, em 25 de novembro de 1987, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca

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L E I Nº 1 5 8 1
De 17 de dezembro de 1.987

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO POTREIRO, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com sede nesta cidade, com contrato constitutivo registrado no Livro A, sob nº 330, em 25 de novembro de 1987, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, os imóveis adiante descritos:-

A)- UM TERRENO, do Patrimônio Municipal, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: “Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial esquerdo (lado ímpar), da Avenida Projetada DI-6 com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-9. Do MARCO 1, segue então em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-6, na direção da Avenida Projetada DI-5, em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-5, na direção do Beco Municipal em uma distância de 108,50 (cento e oito metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial direito (lado par) do Beco Municipal, na direção da Avenida Projetada DI-9, em uma distância de 45,50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-9 na direção da Avenida Projetada DI-6, em uma distância de 130,00 m (cento e trinta metros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma quadra que encerra uma área de 4.770,00 m² (quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados).”

B)- UM TERRENO, do Patrimônio Municipal, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: “Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial direito (lado par) da Praça Jamile André Mansur com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Rua CDH-5. Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Praça Jamile André Mansur, na direção da Rua Vereador Aymoré Celso Pereira, em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO 2; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Rua Vereador Aymoré Celso Pereira, na direção do Beco Municipal, em uma distância de 151,00 m (cento e cinquenta e um metros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial direito (lado par) do Beco Municipal, na direção da Rua CDH-5, em uma distância de 40,23 m (quarenta metros e vinte e três centímetros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Rua CDH-5, na direção da Praça Jamile André Mansur, em uma distância de 154,33 m (cento e cinquenta e quatro metros e trinta e três centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma quadra que encerra uma área de 6.106,60 m² (seis mil, cento e seis metros e sessenta decímetros quadrados).”

C)- UM TERRENO, do Patrimônio Municipal, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: “Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial direito (lado par), da Praça Jamile André Mansur, com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Jorge Salim Melis. Do MARCO 1, segue então em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Praça Jamile André Mansur, na direção da Rua CDH-5, em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, agora confrontando com o alinhamento predial direito (lado par) da Rua CDH-5, na direção do Beco Municipal, numa distância de 155,50 m (cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) do Beco Municipal, em uma distância de 40,13 m (quarenta metros e treze centímetros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Avenida Jorge Salim Melis, na direção da Praça Jamile André Mansur, em uma distância de 158,83 m (cento e cinquenta e oito metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma quadra que encerra uma área de 6.286,60 m² (seis mil, duzentos e oitenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados).”

D)- UM TERRENO, do Patrimônio Municipal, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: “Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-6, com o alinhamento predial direito (lado par) da Rua Projetada DI-9. Do MARCO 1, segue então pelo retrocitado alinhamento da Rua Projetada DI-9, na direção do Beco Municipal, em uma distância de 136,50 m (cento e trinta e seis metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par)do Beco Municipal, em uma distância de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com os imóveis de propriedade de Hugo Scavazza e João Denadai, respectivamente, em uma distância de 148,00 m (cento e quarenta e oito metros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Avenida DI-6, na direção da Avenida Projetada DI-9, em uma distância de 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica que encerra uma área de 4.314,75 m² (quatro mil, trezentos e quatorze metros e setenta e cinco decímetros quadrados).”

ARTIGO 2º:- A donatária deverá destinar os imóveis recebidos à edificação de moradias populares à população carente e de baixa renda, admitidos como tal os indivíduos que não possuam casa própria e que percebam rendimentos mensais de 0 (zero) a 2 (dois) salários mínimos, de conformidade com o estatuto constitutivo referido no artigo 1º.

ARTIGO 3º:- Fica o Poder Público Municipal autorizado a prestar cooperação técnica na construção das moradias, bem como a realizar os serviços de infra-estrutura junto ao núcleo a ser desenvolvido, independente de qualquer contra-prestação pecuniária para o Município.

ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições desta Lei.

ARTIGO 5º:- As despesas com escritura correrão por conta da beneficiada, assim como as de abertura de matrículas e registros.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1987.

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –