Lei 1585
Fica desafetada do uso comum do povo, a área adiante descrita, do sistema de Lazer do Parque Residencial Simara
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L E I Nº 1 5 8 5
De 17 de dezembro de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica desafetada do uso comum do povo, a área adiante descrita, do sistema de Lazer do Parque Residencial Simara, seguinte:
-Tem início no MARCO 1; marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da rua Eduardo Tassinari, no trecho situado entre as ruas Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior e Professora Josefina Barilari Pereira, distando o citado marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Eduardo Tassinari com o alinhamento predial direito (lado par) da rua Professora Josefina Barilari Pereira, 9,00 m (nove metros). Do MARCO 1 segue então em direção à esquerda, em um arco de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) de raio 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 2; daí passa a seguir em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da rua Professora Josefina Barilari Pereira, em uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Escola Estadual de Primeiro Grau “Professor Paulo Roberto Faggioni”, em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior, em uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros) até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir em direção para a esquerda, em um arco de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) de raio de 9,00m (nove metros) até encontrar o MARCO 6; daí passa a seguir em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da rua Eduardo Tassinari em uma distância de 32,00 m (trinta e dois metros) até encontrar o MARCO 1; onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 2.565,24 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados). Terreno este destacado de uma área de lazer do Parque Residencial Simara delimitada pelas ruas Eduardo Tassinari (antiga rua S-7, Professora Josefina Barilari Pereira (antiga rua S-12), Antonio Olegário da Freiria (antiga rua S-3) e Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior (antiga rua S-10), que continha na sua totalidade 7.030,40 m² (sete mil, trinta metros e quarenta decímetros quadrados).”
ARTIGO 2º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar a área referida no artigo anterior, à Paróquia do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, da Arquidiocese de Ribeirão Preto, destinada à edificação de um templo religioso.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A beneficiada deverá concluir a edificação referida no “caput” deste artigo, no prazo de trinta e seis (36) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação do responsável pela edificação.
ARTIGO 3º:- Fica estabelecido o fôro anual, da ordem de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada, ficando a enfiteuta isenta do pagamento da jóia.
ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições desta Lei, e as do Código Civil relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 5º:- As despesas com escritura correrão por conta da beneficiada, assim como as de abertura de matrícula e registro.
ARTIGO 6:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1987
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –