Lei 1588
O artigo 16º da Lei Municipal nº 1.400, de 04 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação : “ARTIGO 16º – O imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista abaixo e cobrado de acordo com as respectivas alíquotas.
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L E I Nº 1 5 8 8
De 29 de dezembro de 1.987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1º :- O artigo 16º da Lei Municipal nº 1.400, de 04 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação :
“ARTIGO 16º – O imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista abaixo e cobrado de acordo com as respectivas alíquotas.
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S/ Rec. S/Val. referência (por ano)
Bruta (por mês)
01. Médicos, inclusive análises clinicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres…………………. 200 %
02. Hospitais, clínicas, sanatórios,
laboratórios de análise, ambulatórios,
prontos socorros, manicônios, casas
de saúde, de repouso e de recuperação
e congêneres………………………………….. 3 %
03. Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
sêmen e congêneres…………………………. 3 %
04. Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos
(prótese dentária)……………………………. 70 %
05. Assistência médica e congêneres
previstos nos itens 1, 2 e 3 desta
Lista, prestados através de
planos de medicina de grupo, convênios,
inclusive com empresas para assistência
a empregados…………………………………… 3 %
06. Planos de saúde, prestados por empresa
que não esteja incluída no item 5 desta
Lista e que se cumpram através de serviços
prestados por terceiros, contratados
pela empresa ou apenas pagos por,
esta, mediante indicação do beneficiário
do plano………………………………………….. 3 %
07. Médicos veterinários…………………………. 200 %
08. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias
e congêneres………………………………………… 3 %
09. Guarda, tratamento, amestramento, adestra_
mento, emebelezamento, alojamento e
congêneres, relativos a animais……………….. 5 %
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedi_
cures, tratamento de pele, depilação e
congêneres…………………………………………….. 30 %
11. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas
e congêneres……………………………………………. 4 %
12. Varrição, coleta, remoção e incineração do
lixo……………………………………………………….. 95 %
13. Limpeza e dragagem de portos, rios e
canais……………………………………………………. 3 %
14. Limpeza, manutenção e conservação de
imóveis, inclusive vias públicas, parques
e jardins……………………………………………….. 3 %
15. Desinfecção, imunização, higienização, des_
ratização e congêneres. 3 %
16. Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos…………………………………….. 4 %
17. Incineração e resíduos quaisquer 3 %
18. Limpeza de chaminés…………………….. 3 %
19. Saneamento ambiental e congêneres 4 %
20. Assistência técnica………………………… 4 %
21. Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens
desta Lista, organização, programação,
planejamento, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, financeira
ou administrativa………………………………. 4 %
22. Planejamento, coordenação, programação
ou organização técnica, financeira ou
administrativa……………………………………… 4 %
23. Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta e processa_
mento de dados de qualquer natureza…….. 4 %
24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros,
técnicos em contabilidade e congêneres…. 200 %
25. Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas…………………………………. 2 %
26. Traduções e interpretações…………………….. 115%
27. Avaliação de bens…………………………………. 2 %
28. Datilografia, estenografia, expediente,
secretaria em geral e congêneres……………… 26 %
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de
qualquer natureza………………………………….. 2 %
30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia……………………….. 3 %
31. Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICM)…………………………………………….. 2 %
32. Demolição………………………………………….. 3 %
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito
a ICM)…………………………………………………. 3 %
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração de petróleo e gás natural… 3 %
35. Florestamento e reflorestamento……………….. 2 %
36. Escoramento e contenção de encostas e
serviços congêneres………………………………… 3 %
37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto
o fornecimento de mercadorias, que fica
sujeito ao ICM)……………………………………….. 2 %
38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração
de pisos, paredes e divisórias……………………… 2 %
39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de
conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.. 3 %
40. Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres…… 3 %
41. Organização de festas e recepções: buffet
(exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito a ICM)…………………… 5 %
42. Administração de bens e negócios de terceiros
e de consórcio……………………………………………. 4 %
43. Administração de fundos mútuos (exceto a
realizada por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central)………………………. 5 %
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros e de planos de P.J. P.F.
previdência privada………………………………… 5 % 150 %
45. Agenciamento. corretagem ou intermediação
de títulos quaisquer (exceto os serviços
executados por instituições autorizadas a P.J. P.F.
funcionar pelo Banco Central )………………… 4 % 150 %
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de direitos da propriedade industrial, artística P.J. P.F.
ou literária………………………………………………. 4 % 150 %
47. Agenciamento, corretagem ou intermedição de
contratos de franquia (franchise) e de faturação
(factoring) excetuam-se os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo P.J. P.F.
Banco Central)………………………………………… 4 % 150 %
48. Agenciamento, organização, promoção e
execução de programas de turismo, passeios P.J. P.F.
excursões, guias de turismo e congêneres…….. 3 % 150 %
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens móveis e imóveis não obrigados nos P.J. P.F.
itens 45, 46, 47 e 48…………………………………… 4 % 150 %
50. Despachante……………………………………………… 155 %
51. Agentes da propriedade industrial……………….. 115 %
52. Agentes da propriedade artística ou literária…. 115 %
53. Leilão………………………………………………………. 3 %
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de risco seguráveis, prestados por
quem não seja o próprio segurado ou companhia
de seguro…………………………………………………. 2 %
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie (exceto depósitos feitos em insti_
tuições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central)……………………………….. 4 %
56. Guarda e estabelecimento de veículos
automotores terrestres……………………………. 4 %
57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.. 4 %
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de
bens ou valores, dentro do território do
município………………………………………………. 3 %
59. Diversões Públicas:
a) cinemas, “táxi dancings” e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e
outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,
inclusive espetáculos que sejam também
transmitidos, mediante compra de direitos
para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação
do espectador, inclusive a venda de direitos
à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou
por conjuntos………………………………………… 5 %
60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios ou
prêmios…………………………………………………….. 3 %
61. Fornecimento de música, mediante transmissão
por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões radio_
fônicas ou de televisão)………………………………… 4%
62. Gravação e distribuição de filmes e vídeos-
tapes………………………………………………………….. . 4 %
63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora…………… 4 %
64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem……… 4 %
65. Produção, para terceiros, mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres…………………………………………………….. 4 %
66. Colocação de tapetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço……………… 4 %
67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,
veículos, aparelhos, e equipamentos (exceto o forne_
cimento de peças e partes, que fica sujeito a ICM).. 4 %
68. Conserto, restauração, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, motores, elevadores ou
de qualquer objeto (exceto o fornecimento de
peças e partes,que fica sujeito ao ICM)………. 4 %
69. Recondicionamento de motores (o valor das
peças fornecidas pelo prestador do serviço
fica sujeito ao ICM)……………………………….. 4 %
70. Recauchutagem ou regeneração de pneus
para o usuário final………………………………… 4 %
71. Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congêneres,
de objetos não destinados à industrialização
ou comercialização………………………………….. 4 %
72. Lustração de bens móveis quando o serviço
for prestado para usuário final do objeto
ilustrado…………………………………………………. 4 %
73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, prestados ao usuário final
do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido………………………………….. 4 %
74. Montagem industrial, prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido…………………….. 4 %
75. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos
de documentos e outros papéis, plantas ou
desenhos……………………………………………… 4 %
76. Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia……………………………………….. 4 %
77. Colocação de molduras e afins, encadernação
gravação e douração de livros, revistas e
congêneres…………………………………………….. 4 %
78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento
mercantil……………………………………………… 4 %
79. Funerais……………………………………………….. 4 %
80. Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto-aviamento.. 80 %
81. Tinturaria e lavanderia…………………………… 80%
82. Taxidermia…………………………………………… 100 %
83. Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive
por empregados do prestador do serviço
ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados…………………………………………. 2 %
84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto sua impressão,
reprodução ou fabricação)……………………… 4%
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos
e outros materiais de publicidade, por qualquer
meio (exceto em jornais, periódicos, rádios
e televisão)…………………………………………….. 4 %
86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização
de porto ou aeroporto; atracação; capatazia;
armazenagem interna, externa e especial;
suprimento de água, serviços acessórios;
movimentação de mercadoria fora do cais… 4 %
87. Advogados……………………………………………. 200%
88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas,
agrônomos……………………………………………. 200 %
89. Dentistas……………………………………………… 200 %
90. Economistas…………………………………………. 155 %
91. Psicólogos……………………………………………. 70 %
92. Assistentes sociais………………………………… 115 %
93. Relações públicas…………………………………. 115 %
94. Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais,
protestos de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção
de títulos vencidos, fornecimentos de
posição de cobrança ou recebimento e outros
serviços correlatos de cobrança ou recebimento
(este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central)…………………….. 4 %
95. Instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central; fornecimento
de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordens de pagamento e de créditos,
por qualquer meio; emissão e renovação de
cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros,
inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de
cofres, fornecimento de segunda via de
avisos de lançamento de estrato de contas;
emissão de carnês (neste item não está
abrangido o ressarcimento, a instituições
financeiras, de gastos com portes do
Correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários à prestação dos serviços)………… 5%
96. Transporte de natureza estritamente
municipal…………………………………………….. 4 %
97. Comunicações telefônicas de um para
outro aparelho dentro do mesmo
município……………………………………………. 4 %
98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões
e congêneres (o valor da alimentação;
quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao imposto sobre serviços)…… 4 %
99. Distribuição de bens de terceiros em P.J. P.F.
representação de qualquer natureza……….. 2 % 150 %
PARÁGRAFO 1º:- Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 24 51, 87, 88, 89 90 e 91 da lista constante da presente Lei, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto na forma do parágrafo primeiro do Artigo 9º do Decreto Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1.968, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
PARÁGRAFO 2º : – As informações individualizadas prestados a terceiros, necessárias a comprovação dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95, serão prestados pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo Artigo 197, item 2, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).”
ARTIGO 2º: – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
__________________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
__________________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –