Lei 1589

O artigo 1º, da Lei nº 1.490, de 05 de novembro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação

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L E I Nº 1 5 8 9
De 02 de fevereiro de 1988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 1º, da Lei nº 1.490, de 05 de novembro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:-

“ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 3.183,16 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, destinado a aquisição de equipamentos para a coleta de lixo.”

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1988

DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –