Lei 159
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1.953.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 159
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 5 9
De 5 de Dezembro de 1.952.
Orça a Receita e fixa a Despesa
do Município de Batatais, para
o exercício de 1.953.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
C A P Í T U L O I
Da Receita Geral
Artigo 1º – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1953, é orçada em Cr$2.575.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo à seguinte classificação:-
NOTA: A Tabela da Receita Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal.
C A P Í T U L O II
Da Despesa Geral
Artigo 2º – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1953, é fixada em Cr$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Receita Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal.
Artigo 3º – Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas Verbas de Subvenções, contribuições e Auxílios, previstos na presente lei.
§ Único – A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4º – Na execução do orçamento do município, para o exercício de 1953, será observada a discriminação da Despesa constante das tabelas explicativas anexas.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.952.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –